A operadora do seu plano de saúde não pode negar cobertura para um procedimento por considerá-lo “estético”, se ele for essencial para a sua saúde. Isso significa que:
A operadora precisa analisar cada caso individualmente, considerando a sua condição de saúde e a necessidade do procedimento.
Se a operadora negar cobertura indevidamente, você pode recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou à justiça.
É importante ter em mente que a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é extensa, mas não inclui todos os procedimentos existentes.